DL n.º 26/2021, de 31 de Março BOLSA NACIONAL DE ALOJAMENTO URGENTE E TEMPORÁRIO |
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SUMÁRIO Procede à criação da Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário _____________________ |
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CAPÍTULO III
Do Inventário de Alojamento e da Bolsa de Alojamento
SECÇÃO I
Disposições gerais
| Artigo 7.º
Objetivos |
1 - O Inventário de Alojamento consiste no levantamento, identificação e quantificação dos imóveis que se encontram ou possam ser afetos a respostas de alojamento urgente e temporário, e que sejam passíveis de integração na Bolsa de Alojamento.
2 - A Bolsa de Alojamento visa integrar a identificação e a informação sobre a oferta de alojamento urgente e temporário disponível, para resposta às necessidades de emergência social e de acolhimento ou transição, no âmbito de cada uma das finalidades do artigo 4.º, permitindo, na procura de soluções, uma direta articulação entres as diversas entidades competentes. |
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