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DL n.º 26/2021, de 31 de Março
BOLSA NACIONAL DE ALOJAMENTO URGENTE E TEMPORÁRIO
Versão original, já desactualizada!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente
(DL n.º 41/2023, de 02/06)
- 1ª versão
(DL n.º 26/2021, de 31/03)
Procurar no presente diploma:
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Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Objetivos
Artigo 3.º
Comissão para a execução do Plano Nacional de Alojamento
Artigo 4.º
Plano Nacional de Alojamento
Artigo 5.º
Situações abrangidas
Artigo 6.º
Entidades gestoras
Artigo 7.º
Objetivos
Artigo 8.º
Realização do Inventário
Artigo 9.º
Colaboração das entidades públicas
Artigo 10.º
Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário
Artigo 11.º
Modalidades de apoio
Artigo 12.º
Entidades beneficiárias
Artigo 13.º
Processo de atribuição dos apoios
Artigo 14.º
Acompanhamento e fiscalização
Artigo 15.º
Publicitação dos apoios e disponibilização de outros conteúdos
Artigo 16.º
Plataforma electrónica
Artigo 17.º
Dotação orçamental
Artigo 18.º
Entrada em vigor e vigência
Todos
Nº de artigos :
1
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SUMÁRIO
Procede à criação da Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário
_____________________
Artigo 17.º
Dotação orçamental
Os apoios atribuídos ao abrigo do capítulo iv são financiados pelas verbas inscritas para este fim no Plano de Recuperação e Resiliência.
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