Procede à criação da Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário
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Artigo 18.º
Entrada em vigor e vigência
1 - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - O disposto no capítulo iv vigora até ao dia 31 de agosto de 2026.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de março de 2021. - António Luís Santos da Costa - Mariana Guimarães Vieira da Silva - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão - Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes - Jorge Moreno Delgado.
Promulgado em 29 de março de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 29 de março de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.