DL n.º 82/2022, de 06 de Dezembro
    REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE DE PRODUTOS E SERVIÇOS

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SUMÁRIO
Transpõe a Diretiva (UE) 2019/882, relativa aos requisitos de acessibilidade de produtos e serviços
_____________________
  Artigo 5.º
Direito da União Europeia em vigor no domínio do transporte de passageiros
1 - Considera-se que os serviços que cumprem os requisitos relativos à disponibilização de informações acessíveis e de informações sobre acessibilidade previstos nos Regulamentos (CE) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, (CE) n.º 1107/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, (CE) n.º 1371/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, (UE) n.º 1177/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, e (UE) n.º 181/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, e nos atos aplicáveis, adotados com base na Diretiva 2008/57/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, transposta para o ordenamento jurídico interno pelo Decreto-Lei n.º 27/2011, de 17 de fevereiro, na sua redação atual, cumprem os requisitos correspondentes previstos no presente decreto-lei.
2 - Sem prejuízo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 2.º, as autoridades de transportes competentes podem optar por implementar os requisitos a que se refere o número anterior em contratos de serviço público, nos termos da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, na sua redação atual.
3 - O disposto no n.º 1 não prejudica a necessidade de cumprimento dos requisitos adicionais previstos no presente decreto-lei.

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