Transpõe a Diretiva (UE) 2019/882, relativa aos requisitos de acessibilidade de produtos e serviços
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Artigo 6.º
Livre circulação
Aos operadores económicos não devem ser levantados obstáculos, por motivos relacionados com os requisitos de acessibilidade, à disponibilização de produtos no mercado nem à prestação de serviços em território nacional que cumpram o disposto no presente decreto-lei.