SUMÁRIO Transpõe a Diretiva (UE) 2019/882, relativa aos requisitos de acessibilidade de produtos e serviços _____________________ |
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Artigo 8.º
Mandatários |
1 - Os fabricantes podem nomear mandatários por escrito.
2 - O mandatário deve praticar os atos definidos no mandato pelo fabricante, o qual o autoriza a, pelo menos:
a) Manter à disposição das entidades responsáveis pela fiscalização, durante cinco anos, a declaração UE de conformidade e a documentação técnica;
b) Facultar todas as informações e a documentação necessárias para demonstrar a conformidade do produto, mediante pedido fundamentado de uma autoridade nacional competente;
c) Cooperar com as entidades responsáveis pela fiscalização, a pedido destas, no que se refere às ações destinadas a suprir o incumprimento dos requisitos de acessibilidade aplicáveis aos produtos abrangidos pelo seu mandato.
3 - Excluem-se das obrigações do mandatário as previstas no n.º 1 do artigo anterior e a elaboração da documentação técnica prevista na alínea a) do n.º 2 do mesmo artigo. |
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