SUMÁRIO Transpõe a Diretiva (UE) 2019/882, relativa aos requisitos de acessibilidade de produtos e serviços _____________________ |
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Artigo 10.º
Obrigações dos distribuidores |
Antes de disponibilizarem um produto no mercado, os distribuidores devem:
a) Verificar se este ostenta a marcação CE;
b) Certificar-se que este vem acompanhado de versões em língua portuguesa dos documentos necessários e de instruções e informações de segurança;
c) Certificar-se que o fabricante cumpriu os requisitos previstos nas alíneas e) e f) do n.º 2 do artigo 7.º e se o importador cumpriu a alínea c) do n.º 2 do artigo anterior;
d) Assegurar que, enquanto este estiver sob a sua responsabilidade, as condições de armazenamento ou de transporte não prejudicam o cumprimento dos requisitos de acessibilidade aplicáveis;
e) Abster-se de colocar no mercado um produto que não cumpre os requisitos de acessibilidade aplicáveis previstos no presente decreto-lei, até que esteja assegurada a sua conformidade, informando desse facto o fabricante ou o importador e as autoridades de fiscalização do mercado;
f) Caso coloquem no mercado um produto que não se encontre em conformidade com o presente decreto-lei, assegurar a tomada de medidas corretivas necessárias para assegurar a sua conformidade ou para o retirar do mercado, consoante o caso, informando desse facto as autoridades nacionais competentes dos Estados-Membros em que disponibilizaram o produto, fornecendo-lhes as informações necessárias, nomeadamente no que se refere à não conformidade e às medidas corretivas aplicadas;
g) Fornecer às entidades responsáveis pela fiscalização, quando fundamentadamente solicitado, toda a informação e documentação, nomeadamente em língua portuguesa, necessária para demonstrar a conformidade do produto;
h) Cooperar com as entidades responsáveis pela fiscalização em qualquer ação destinada a suprir o incumprimento dos requisitos de acessibilidade aplicáveis aos produtos que tenham colocado no mercado. |
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