DL n.º 82/2022, de 06 de Dezembro
    REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE DE PRODUTOS E SERVIÇOS

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SUMÁRIO
Transpõe a Diretiva (UE) 2019/882, relativa aos requisitos de acessibilidade de produtos e serviços
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CAPÍTULO IV
Obrigações dos prestadores de serviços
  Artigo 13.º
Obrigações dos prestadores de serviços
1 - Os prestadores de serviços asseguram que os serviços que concebem e prestam cumprem os requisitos de acessibilidade previstos no presente decreto-lei.
2 - Para efeitos do número anterior, os prestadores de serviços devem:
a) Elaborar as informações necessárias nos termos do anexo ii do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante;
b) Explicar de que forma os serviços cumprem os requisitos de acessibilidade aplicáveis, devendo tais informações ser disponibilizadas ao público por escrito e oralmente, de maneira acessível a pessoas com deficiência, e mantidas enquanto o serviço estiver disponível;
c) Assegurar, sem prejuízo do artigo 38.º, a existência de procedimentos para que a prestação de serviços se mantenha conforme os requisitos de acessibilidade aplicáveis, tendo em conta as alterações das características da prestação de serviço, as alterações dos requisitos de acessibilidade aplicáveis e as alterações das normas harmonizadas ou das especificações técnicas de referência para declarar que o serviço cumpre os requisitos de acessibilidade;
d) Caso o serviço não cumpra a conformidade exigida no presente decreto-lei, adotar as medidas corretivas necessárias para garantir a sua conformidade, informando desse facto as autoridades nacionais competentes dos Estados-Membros em que prestam o serviço, fornecendo-lhes as informações necessárias, nomeadamente no que se refere à não conformidade e às medidas corretivas aplicadas;
e) Fornecer às entidades responsáveis pela fiscalização, quando solicitado e fundamentado, toda a informação e documentação, nomeadamente em língua portuguesa, necessária para demonstrar a conformidade do serviço;
f) Cooperar com as entidades responsáveis pela fiscalização em qualquer ação destinada a suprir o incumprimento dos requisitos de acessibilidade aplicáveis aos serviços.

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