DL n.º 82/2022, de 06 de Dezembro
    REQUISITOS DE ACESSIBILIDADE DE PRODUTOS E SERVIÇOS

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SUMÁRIO
Transpõe a Diretiva (UE) 2019/882, relativa aos requisitos de acessibilidade de produtos e serviços
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CAPÍTULO VI
Normas harmonizadas e especificações técnicas dos produtos e serviços
  Artigo 15.º
Presunção da conformidade
Para efeitos do presente decreto-lei, presume-se que os produtos e serviços que cumprem as normas harmonizadas, ou partes destas, cujas referências tenham sido publicadas no Jornal Oficial da União Europeia e que respeitem as especificações técnicas ou partes dessas, cumprem os requisitos de acessibilidade, desde que as referidas normas ou partes delas abranjam esses requisitos.

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