SUMÁRIO Transpõe a Diretiva (UE) 2019/882, relativa aos requisitos de acessibilidade de produtos e serviços _____________________ |
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CAPÍTULO VII
Conformidade de produtos e marcação CE
| Artigo 16.º
Declaração UE de conformidade dos produtos |
1 - A declaração UE de conformidade garante que foi demonstrado o cumprimento dos requisitos de acessibilidade aplicáveis, sendo que, nos casos em que, a título de exceção, se invoque o artigo 14.º, a declaração UE de conformidade deve indicar que os requisitos de acessibilidade estão sujeitos à exceção em causa.
2 - A declaração UE de conformidade respeita o modelo que consta do anexo iii da Decisão n.º 768/2008/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 julho de 2008, e deve conter os elementos constantes do anexo i do presente decreto-lei, ser permanentemente atualizada e traduzida, nomeadamente para a língua portuguesa.
3 - Os requisitos relativos à documentação técnica devem evitar a imposição de encargos indevidos às microempresas e às PME.
4 - Caso um produto esteja abrangido por mais do que um ato da União Europeia que exija uma declaração UE de conformidade, é elaborada uma única declaração UE de conformidade, devendo mencionar o título dos atos em causa, incluindo as respetivas referências de publicação.
5 - Ao elaborar a declaração UE de conformidade para um determinado produto, o fabricante assume a responsabilidade pelo cumprimento dos requisitos previstos no presente decreto-lei. |
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