Transpõe a Diretiva (UE) 2019/882, relativa aos requisitos de acessibilidade de produtos e serviços
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Artigo 18.º
Regras e condições para a aposição da marcação CE
1 - A marcação CE é aposta de modo visível, legível e indelével no produto ou na respetiva placa de identificação, em momento prévio à colocação de determinado produto no mercado.
2 - Caso a natureza do produto não o permita ou não o justifique, a marcação CE é aposta na embalagem e nos documentos que o acompanham.
3 - A entidade responsável pela fiscalização da marcação CE baseia-se nos mecanismos existentes para assegurar a correta aplicação do regime de marcação CE e toma as medidas adequadas em caso de utilização indevida dessa marcação.