Transpõe a Diretiva (UE) 2019/882, relativa aos requisitos de acessibilidade de produtos e serviços
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Artigo 27.º
Normas harmonizadas e especificações técnicas para outros atos da União Europeia
A conformidade com as normas harmonizadas e as especificações técnicas ou partes das mesmas adotadas nos termos do artigo 15.º confere a presunção de conformidade com o artigo anterior, na medida em que as referidas normas e especificações técnicas ou partes das mesmas satisfaçam os requisitos de acessibilidade previstos no presente decreto-lei.