Transpõe a Diretiva (UE) 2019/882, relativa aos requisitos de acessibilidade de produtos e serviços
_____________________
Artigo 31.º
Instrução e aplicação das coimas
1 - A instrução dos processos de contraordenação previstos no presente decreto-lei compete às entidades responsáveis pela fiscalização, nos termos das suas atribuições.
2 - Na falta de disposição estatutária ou previsão expressa em regime legal próprio, a aplicação das coimas e sanções acessórias compete aos dirigentes ou órgãos máximos das entidades responsáveis pela fiscalização.