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DL n.º 41/2023, de 02 de Junho AGÊNCIA PARA A INTEGRAÇÃO, MIGRAÇÕES E ASILO, I. P. |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 17/2024, de 19 de Janeiro! |
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Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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| SUMÁRIO Cria a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. _____________________ |
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Artigo 6.º
Fiscal único |
| O fiscal único é designado nos termos da Lei-Quadro dos Institutos Públicos e tem as competências aí previstas. |
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