1 - O produto das operações de alienação, oneração, arrendamento, cedência ou qualquer outra forma de administração de bens imóveis públicos, incluindo o relativo à aplicação do princípio da onerosidade, promovidas pela ESTAMO, S. A., é entregue ao Estado e às respetivas entidades, em respeito pelas normas orçamentais relativas à respetiva afetação, sem prejuízo do previsto quanto à remuneração variável da ESTAMO, S. A.
2 - A entrega dos produtos a que se refere o número anterior deve ocorrer até ao 5.º dia útil do mês seguinte à sua realização. |