Estabelece o novo modelo de gestão integrada do património imobiliário público
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Artigo 12.º
Informação e reporte
O relatório e contas anualmente apresentado pela ESTAMO, S. A., deve discriminar, autonomamente, toda a informação relativa ao exercício dos poderes e das competências em matéria de gestão integrada do património imobiliário público que lhe são cometidas pelo presente decreto-lei.