DL n.º 60/2023, de 24 de Julho
    NOVO MODELO DE GESTÃO INTEGRADA DO PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO PÚBLICO

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SUMÁRIO
Estabelece o novo modelo de gestão integrada do património imobiliário público
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  Artigo 15.º
Regularização de créditos da ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A.
1 - No âmbito da renegociação de créditos detidos pela ESTAMO, S. A., sobre entidades públicas, incluindo autarquias locais, vencidos até à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, pode aquela sociedade ser autorizada, aquando da aprovação dos instrumentos previsionais de gestão, a renunciar ao pagamento de valores correspondentes a juros ou outras compensações contratualmente previstas.
2 - A autorização referida no número anterior deve ser fundamentada em análise técnica e financeira que evidencie a vantagem de tais soluções para o interesse público, com base em critérios de eficiência, eficácia e racionalidade económica.

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