DL n.º 60/2023, de 24 de Julho
    NOVO MODELO DE GESTÃO INTEGRADA DO PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO PÚBLICO

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente (DL n.º 120-A/2023, de 22/12)
     - 1ª versão (DL n.º 60/2023, de 24/07)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Estabelece o novo modelo de gestão integrada do património imobiliário público
_____________________

CAPÍTULO IV
Disposições finais e transitórias
  Artigo 19.º
Referências legais
1 - Todas as referências legais às atribuições e competências da DGTF em matéria de gestão do património imobiliário público do Estado consideram-se feitas à ESTAMO, S. A.
2 - As referências legais ao diretor-geral da DGTF em matérias relativas à gestão do património imobiliário do Estado consideram-se feitas ao conselho de administração da ESTAMO, S. A.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa