Estabelece o novo modelo de gestão integrada do património imobiliário público
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Artigo 24.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de maio de 2023. - António Luís Santos da Costa - Mariana Guimarães Vieira da Silva - João Titterington Gomes Cravinho - Maria Helena Chaves Carreiras - José Luís Pereira Carneiro - Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - João Paulo Moreira Correia - José Maria da Cunha Costa - Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira - Elvira Maria Correia Fortunato - João Miguel Marques da Costa - Luís Miguel de Oliveira Fontes - Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro - José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro - João Saldanha de Azevedo Galamba - Marina Sola Gonçalves - Isabel Cristina Fernandes Rodrigues Ferreira - Gonçalo Pereira Fernandes Caleia Rodrigues.
Promulgado em 14 de julho de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 14 de julho de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.