DL n.º 60/2023, de 24 de Julho
NOVO MODELO DE GESTÃO INTEGRADA DO PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO PÚBLICO
Versão original, já desactualizada!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente
(DL n.º 120-A/2023, de 22/12)
- 1ª versão
(DL n.º 60/2023, de 24/07)
Procurar no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Artigo 1.º
Objeto
Artigo 2.º
Poderes e competências conferidos à ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A.
Artigo 3.º
Orientações relativas à gestão integrada do património imobiliário público
Artigo 4.º
Categorias de gestão patrimonial
Artigo 5.º
Operações urbanísticas
Artigo 6.º
Direito de preferência
Artigo 7.º
Incompatibilidade e conflito de interesses
Artigo 8.º
Regime jurídico aplicável à ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A.
Artigo 9.º
Recursos humanos da ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A.
Artigo 10.º
Remuneração de gestão
Artigo 11.º
Receitas da gestão do património imobiliário público
Artigo 12.º
Informação e reporte
Artigo 13.º
Titularidade do capital social da ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A.
Artigo 14.º
Regularização de imóveis
Artigo 15.º
Regularização de créditos da ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A.
Artigo 16.º
Reestruturação da Direção-Geral do Tesouro e Finanças
Artigo 17.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro
Artigo 18.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 156/2012, de 18 de julho
Artigo 19.º
Referências legais
Artigo 20.º
Inventariação de imóveis
Artigo 21.º
Aptidão habitacional dos imóveis
Artigo 22.º
Remuneração da ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A., no ano de 2023
Artigo 23.º
Norma revogatória
Artigo 24.º
Entrada em vigor
ANEXO I
Todos
Nº de artigos :
1
Ver índice sistemático do diploma
Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Estabelece o novo modelo de gestão integrada do património imobiliário público
_____________________
ANEXO I
(a que se referem os n.os 1, 3, 4 e 5 do artigo 14.º)
(ver documento original)
Páginas:
Contactos
Índice
Links
Direitos
Privacidade
Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa