DL n.º 317/94, de 24 de Dezembro REGISTO INDIVIDUAL DO CONDUTOR |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 27/2015, de 14 de Abril! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 27/2015, de 14/04 - DL n.º 114/2011, de 30/11 - DL n.º 130/2009, de 01/06 - DL n.º 105/2006, de 07/06
| - 7ª versão - a mais recente (DL n.º 102-B/2020, de 09/12) - 6ª versão (DL n.º 80/2016, de 28/11) - 5ª versão (Lei n.º 27/2015, de 14/04) - 4ª versão (DL n.º 114/2011, de 30/11) - 3ª versão (DL n.º 130/2009, de 01/06) - 2ª versão (DL n.º 105/2006, de 07/06) - 1ª versão (DL n.º 317/94, de 24/12) | |
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SUMÁRIO Organiza o registo individual do condutor _____________________ |
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Artigo 10.º Conservação dos dados |
Os dados inseridos no RIC são conservados pelo prazo dos cinco anos subsequentes à decisão se tornar definitiva ou ao trânsito em julgado da sentença, findo o qual são eliminados de imediato. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 105/2006, de 07/06
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 317/94, de 24/12
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