Lei n.º 56/2023, de 06 de Outubro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas _____________________ |
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Artigo 4.º
Extensão do regime ao alojamento estudantil |
1 - O disposto na presente secção é aplicável, com as necessárias adaptações, ao alojamento estudantil.
2 - A adesão a este regime está sujeita à aplicação de valores máximos de preços mensais de alojamento para estudantes, definidos em portaria pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas do ensino superior e da habitação. |
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