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Lei n.º 56/2023, de 06 de Outubro |
Versão original, já desactualizada! |
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Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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| SUMÁRIO Aprova medidas no âmbito da habitação, procedendo a diversas alterações legislativas _____________________ |
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Artigo 47.º
Seguros de falta de pagamento de renda |
| A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões avalia junto do setor segurador a existência de desincentivos ou barreiras à contratação de seguros de falta de pagamento de renda subscritos pelos senhorios, comunicando as conclusões da sua análise à Assembleia da República e ao Governo até ao final de 2023. |
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