DL n.º 73/99, de 16 de Março REGIME DOS JUROS DE MORA DAS DÍVIDAS AO ESTADO E OUTRAS ENTIDADES PÚBLICAS |
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SUMÁRIO Altera o regime dos juros de mora das dívidas ao Estado e outras entidades públicas _____________________ |
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Artigo 2.º
Isenções |
1 - Estão isentos de juros de mora, quanto às dívidas abrangidas pelo artigo anterior, o Estado e as outras pessoas colectivas públicas que não tenham forma, natureza ou denominação de empresa pública.
2 - Estão isentas de juros de mora as dívidas abrangidas por legislação especial em que se faça expressa referência, quer à não sujeição a juros de mora, quer a outro procedimento relativo à falta de pagamento nos prazos estabelecidos. |
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