DL n.º 73/99, de 16 de Março REGIME DOS JUROS DE MORA DAS DÍVIDAS AO ESTADO E OUTRAS ENTIDADES PÚBLICAS |
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SUMÁRIO Altera o regime dos juros de mora das dívidas ao Estado e outras entidades públicas _____________________ |
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Artigo 4.º
Prazo de liquidação |
1 - A liquidação de juros de mora não poderá ultrapassar os últimos cinco anos anteriores à data do pagamento da dívida sobre que incidem, não contando para este efeito os períodos durante os quais a liquidação de juros fique legalmente suspensa.
2 - O disposto no número anterior não prejudica o disposto em legislação especial que fixe prazo diverso. |
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