DL n.º 73/99, de 16 de Março REGIME DOS JUROS DE MORA DAS DÍVIDAS AO ESTADO E OUTRAS ENTIDADES PÚBLICAS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Altera o regime dos juros de mora das dívidas ao Estado e outras entidades públicas _____________________ |
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Artigo 5.º
Anulação oficiosa de juros indevidos |
1 - Quando, por motivos imputáveis aos serviços, tenham sido liquidados juros superiores aos devidos, proceder-se-á a anulação oficiosa, se ainda não tiverem decorrido cinco anos sobre o pagamento.
2 - Não se procederá a qualquer anulação quando o seu quantitativo seja inferior a 5 euros. |
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