DL n.º 147/2003, de 11 de Julho REGIME DE BENS EM CIRCULAÇÃO |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 10-C/2003, de 31 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Rect. n.º 10-C/2003, de 31/07
| - 10ª versão - a mais recente (DL n.º 85/2022, de 21/12) - 9ª versão (DL n.º 28/2019, de 15/02) - 8ª versão (Lei n.º 82-B/2014, de 31/12) - 7ª versão (Lei n.º 83-C/2013, de 31/12) - 6ª versão (Lei n.º 66-B/2012, de 31/12) - 5ª versão (DL n.º 198/2012, de 27/08) - 4ª versão (Lei n.º 3-B/2010, de 28/04) - 3ª versão (DL n.º 238/2006, de 20/12) - 2ª versão (Rect. n.º 10-C/2003, de 31/07) - 1ª versão (DL n.º 147/2003, de 11/07) | |
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SUMÁRIO Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham _____________________ |
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Artigo 11.º Revogação da autorização de impressão de documentos de transporte |
O Ministro das Finanças, por proposta do director-geral dos Impostos, pode determinar a revogação da autorização concedida nos termos do artigo 8.º em todos os casos em que se deixe de verificar qualquer das condições referidas no seu n.º 5, sejam detectadas irregularidades relativamente às disposições do presente diploma ou se verifiquem outros factos que ponham em causa a idoneidade da empresa autorizada. |
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