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  Lei n.º 63/2023, de 16 de Novembro
    

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SUMÁRIO
Revê o modelo de cogestão de áreas protegidas, para melhorar a sua eficácia e garantir maior responsabilização, alterando o Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto
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Lei n.º 63/2023, de 16 de novembro
Revê o modelo de cogestão de áreas protegidas, para melhorar a sua eficácia e garantir maior responsabilização, alterando o Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
  Artigo 1.º
Objeto
A presente lei reforça a eficácia do modelo de cogestão das áreas protegidas e garante uma maior operacionalidade em face dos objetivos para que foi estabelecido, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto, que define o modelo de cogestão das áreas protegidas, e prevendo a criação do cargo de diretor de área protegida.

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