Lei n.º 63/2023, de 16 de Novembro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Revê o modelo de cogestão de áreas protegidas, para melhorar a sua eficácia e garantir maior responsabilização, alterando o Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto _____________________ |
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Artigo 3.º
Alteração da Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio |
O Governo altera a Portaria n.º 166/2019, de 29 de maio, que aprova os estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., prevendo a criação do cargo de diretor de área protegida, no prazo de 120 dias a contar da publicação da presente lei. |
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