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  Lei n.º 63/2023, de 16 de Novembro
    

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SUMÁRIO
Revê o modelo de cogestão de áreas protegidas, para melhorar a sua eficácia e garantir maior responsabilização, alterando o Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto
_____________________
  Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.

Aprovada em 13 de outubro de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
Promulgada em 9 de novembro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 13 de novembro de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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