SUMÁRIO Aprova os Estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. _____________________ |
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Portaria n.º 413/2023, de 7 de dezembro
A orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., abreviadamente designado por Turismo de Portugal, I. P., constante do Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, na sua redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 51/2023, de 3 julho, corporiza novas vertentes de atuação mais ajustadas ao desenvolvimento e implementação do Plano Estratégico para o Turismo - a Estratégia Turismo 2027.
Em resultado e por forma a alcançar plenamente os objetivos decorrentes das prioridades definidas nesse documento estratégico, importa corporizar e estruturar uma nova área de atuação no Turismo de Portugal, I. P., a Direção de Redes e Conectividade, a qual terá como principal missão garantir a competitividade das acessibilidades ao e no destino Portugal. Identifica-se, ainda, a necessidade de reforçar a área de Gestão de Conhecimento com a incorporação da componente de planeamento estratégico e acompanhamento e monitorização das estratégias nacionais definidas para o setor do Turismo.
As duas novas vertentes de atuação do Instituto impõem, por sua vez, a necessidade de uma reformulação da atual organização interna do Turismo de Portugal, I. P., de modo a adaptá-la a formas de gestão dos processos e procedimentos cada vez mais ágeis e flexíveis, considerando os recursos existentes, e com maior foco na concretização da estratégia nacional definida para o setor, reforçando a aproximação do Turismo de Portugal, I. P., às várias entidades desse mesmo setor.
Adicionalmente, e nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2021, de 16 de junho, que aprovou o Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro, estabeleceu-se que as equipas de turismo atualmente sedeadas na rede externa da AICEP, E. P. E., deviam ser convertidas em serviços descentralizados do Turismo de Portugal, I. P., no estrangeiro, e integrados nas respetivas representações diplomáticas, com o intuito de dotar estas delegações de maior flexibilidade, agilidade e autonomia. Este objetivo foi concretizado através do Decreto-Lei n.º 51/2023, de 3 de julho, o qual, alterando a orgânica do Turismo de Portugal, I. P., veio, entre outras soluções, determinar o funcionamento em rede das equipas de turismo no estrangeiro, as quais se passam a reger pelos Estatutos do Turismo de Portugal, I. P., mais determinando que o recrutamento e exercício de funções dos membros destas equipas, bem como o regime de acreditação junto das missões diplomáticas e postos consulares portugueses, é regulado em diploma autónomo.
Pelas razões enunciadas, importa proceder à aprovação dos novos Estatutos do Turismo de Portugal, I. P., e à revogação da Portaria n.º 384/2015, de 26 de outubro.
Assim:
Ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pelo Ministro da Economia e do Mar e pela Secretária de Estado da Administração Pública, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 8949/2022, de 8 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 22 de julho de 2022, alterado pelo Despacho n.º 12320/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 21 de outubro de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P., abreviadamente designado por Turismo de Portugal, I. P.
Artigo 2.º
Comissões de serviço
São mantidas as comissões de serviço dos titulares dos cargos dirigentes, designados no seguimento de procedimento concursal, das unidades orgânicas de 1.º grau e das unidades orgânicas de 2.º grau, independentemente de as respetivas direções ou departamentos serem objeto de alteração nas suas funções, competências ou denominação, nos termos dos Estatutos em anexo à presente portaria.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 384/2015, de 26 de outubro.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 8 de novembro de 2023. - O Ministro da Economia e do Mar, António José da Costa Silva, em 24 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira, em 30 de novembro de 2023.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO DO TURISMO DE PORTUGAL, I. P.
| Artigo 1.º
Organização interna |
A organização interna dos serviços do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.), integra as seguintes áreas de atuação:
a) Planeamento;
b) Negócio;
c) Suporte. |
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