DL n.º 120-A/2023, de 22 de Dezembro
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SUMÁRIO
Procede à unificação das competências em matéria patrimonial na ESTAMO, S. A., incluindo de gestão do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial
_____________________
  Artigo 7.º
Referências legais
Todas as referências à Direção-Geral do Tesouro e Finanças constantes da Portaria n.º 293/2009, de 24 de março, que aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial, consideram-se feitas à ESTAMO - Participações Imobiliárias, S. A.

  Artigo 8.º
Norma revogatória
É revogado o n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 60/2023, de 24 de julho.

  Artigo 9.º
Produção de efeitos
Os artigos 2.º e 4.º a 6.º produzem efeitos a 25 de julho de 2023.

  Artigo 10.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de dezembro de 2023. - António Luís Santos da Costa - Pedro Nuno Pereira de Sousa Rodrigues - António José da Costa Silva.
Promulgado em 20 de dezembro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 21 de dezembro de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

  ANEXO I
(a que se refere o artigo 3.º)
«ANEXO
[...]
Expandir
ArtigoSecçãoFreguesiaConcelhoNome da propriedade[...]
64[...]
F[...]
Sines...[...]
Sines...[...]
Courela do Meio.»

  ANEXO II
(a que se refere o artigo 6.º)
«ANEXO I
[...]
Expandir
NúmeroIdentificação/localização
dos imóveisDescrição
predialMatriz
predialNatureza
do direito/título Entidade ocupante/proprietária 1 [...] [...] [...] [...] [...] 2 [...] [...] [...] [...] [...] 3 [...] [...] [...] [...] [...] 4 [...] [...] [...] [...] [...] 5 [...] [...] [...] [...] [...] 6 [...] [...] [...] [...] [...] 7 [...] [...] [...] [...] [...] 8 [...] [...] [...] [...] [...] 9 [...] [...] [...] [...] [...] 10 [...] [...] [...] [...] [...] 11 [...] [...] [...] [...] Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E. 12 [...] [...] [...] [...] Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E. 13 [...] [...] [...] [...] Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E. 14 [...] [...] [...] [...] [...] 15 [...] [...] [...] [...] [...] 16 [...] [...] [...] [...] [...] 17 [...] [...] [...] [...] [...] 18 [...] [...] [...] [...] Guarda Nacional Republicana. 19 [...] [...] [...] [...] [...] 20 [...] [...] [...] [...] [...] 21 [...] [...] [...] [...] Polícia de Segurança Pública. 22 [...] [...] [...] [...] [...] 23 [...] [...] [...] [...] Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E. 24 Frações autónomas designadas pelas letras 'E', 'F', 'G', 'H', 'I', 'J', 'L', 'M', 'N', 'O', 'P', 'Q', 'R', 'S', 'T', 'U', 'V', 'X', 'Z', 'AA', 'AB', 'AC', 'AD', 'AE', 'AF', 'AG', 'AH', 'AI' e 'AJ' sitas no Bloco 'A', fração 'D' sita no Bloco 'B', fração 'CT' sita na terceira cave, fração 'CU' sita na quarta cave e fração 'CV', sita na quarta cave, todas do prédio urbano sito na Rua Fernando Curado Ribeiro, n.os 4, 4-A a 4-G, e na Rua Cipriano Dourado, n.os 12 e 12-A, em Lisboa. Artigo 2574, da freguesia do Lumiar. 1548, da freguesia do Lumiar. Direito de propriedade/título de adjudicação por ajuste direto. Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.»

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