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  Portaria n.º 318-B/2023, de 25 de Outubro
    REGULAÇÃO DO FUNCIONAMENTO E GESTÃO DO PORTAL DOS CONTRATOS PÚBLICOS, DENOMINADO «PORTAL BASE»

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SUMÁRIO
Procede à regulação do funcionamento e gestão do portal dos contratos públicos, denominado «portal BASE», previsto no Código dos Contratos Públicos (CCP) e à aprovação dos modelos de dados a transmitir ao portal BASE, para efeitos do disposto no CCP, revogando a Portaria n.º 57/2018, de 26 de fevereiro
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Portaria n.º 318-B/2023, de 25 de outubro
A Comissão Europeia, através do Regulamento de Execução (UE) 2019/1780, de 23 de setembro de 2019, alterado pelo Regulamento (UE) 2022/2303, de 24 de novembro, veio estabelecer os formulários-tipo para a publicação de anúncios no âmbito dos processos de adjudicação de contratos públicos e revogar o Regulamento de Execução (UE) 2015/1986 («eForms»), com efeitos a 25 de outubro de 2023.
Estes formulários visam melhorar a qualidade e análise dos dados, tendo em conta a utilização de terminologias e campos comuns, não havendo uma similitude conceptual entre formulários e anúncios no Regulamento em causa e os formulários e anúncios no léxico nacional.
Para a implementação dos eForms (ou seja, dos formulários-tipo e respetivos anúncios), há a necessidade de personalização dos mesmos ao contexto nacional, assegurando-se a harmonização dos campos dos formulários.
Com a harmonização dos anúncios de início de procedimento a publicar no Diário da República, e dos anúncios de início de procedimento, de celebração de contrato e de modificação contratual a publicar no Jornal Oficial da União Europeia há, desde logo, a necessidade de adaptar o portal BASE para receber essa nova informação.
Os formulários previstos no Regulamento de Execução encontram-se divididos tendo em conta, sobretudo, a fase do planeamento, do procedimento e da execução contratual, e são eles os formulários de planeamento, de concurso, de pré-anúncio de adjudicação direta, de resultado, de modificação do contrato e de alteração.
Assim, o portal BASE, no âmbito do planeamento para a contratação pública passa a disponibilizar a funcionalidade destinada à publicitação das consultas preliminares ao mercado que as entidades adjudicantes pretendam dar maior publicidade, a publicitação de anúncios de planeamento, bem como a publicitação de anúncios do plano anual de compras, através de formulários próprios.
Por força do artigo 50.º da Diretiva 2014/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa aos contratos públicos e do artigo 78.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), existe a obrigatoriedade de publicar um anúncio de celebração do contrato no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE), quando o valor daquele for superior aos limiares comunitários, ou ainda que inferior, quando o anúncio de abertura tiver sido publicado naquele Jornal Oficial. Mais, por força do n.º 1 do artigo 72.º in fine da mesma diretiva e do n.º 2 do artigo 315.º do CCP, existe a obrigatoriedade de o contraente público publicar um anúncio de modificações objetivas do contrato no JOUE.
Neste sentido, de forma a simplificar os encargos administrativos dos contraentes públicos e uma vez que a informação solicitada é recolhida pelo portal BASE, passa a ser este sistema a comunicar ao JOUE, por via de interoperabilidade através da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (e-sender nacional), o anúncio de adjudicação, ou seja, o anúncio de celebração de contrato, no caso dos procedimentos que não tramitem por plataforma eletrónica de contratação pública, bem como o anúncio de modificação do contrato, para todos os procedimentos que tiverem sido publicitados no JOUE.
Para além disso, sendo o portal BASE a disponibilizar, publicamente, informação sobre a formação e execução dos contratos públicos sujeitos ao CCP, constituindo, ainda, o instrumento central de produção de informação estatística sobre a contratação pública nacional, nomeadamente para efeitos de elaboração dos relatórios estatísticos a remeter à Comissão Europeia, há a necessidade de recolha de novos dados, bem como a criação de um novo bloco para a execução de pagamentos, e a alteração e adaptação de campos em blocos já existentes.
Quanto ao prazo de comunicação de dados ao portal BASE, há uma harmonização dos mesmos, prevendo-se, ainda, para o caso do seu não cumprimento, a comunicação dessa situação às entidades com poderes de fiscalização e de auditoria, nos termos do artigo 454.º-B do CCP.
Para uma maior transparência da contratação pública em Portugal, é aumentado o número de campos a disponibilizar na área pública do portal BASE, colocando-se a evidência dessa implementação nos anexos ao presente diploma.
Por fim, é criado o Relatório de alteração/anulação para permitir aos utilizadores formularem diretamente ao Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC, I. P.), enquanto entidade gestora do portal BASE, os pedidos de alteração ou de anulação dos dados comunicados.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Infraestruturas e pela Ministra da Habitação, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto, da alínea c) do n.º 2 do artigo 27.º-A do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na versão dada pelo Decreto-Lei n.º 7/2023, de 27 de janeiro, e do artigo 38.º da Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto, o seguinte:
  Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à regulação do funcionamento e gestão do portal dos contratos públicos, denominado «portal BASE», previsto no Código dos Contratos Públicos (CCP) e à aprovação dos modelos de dados a transmitir ao portal BASE, para efeitos do disposto no CCP.

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