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  Portaria n.º 318-B/2023, de 25 de Outubro
    REGULAÇÃO DO FUNCIONAMENTO E GESTÃO DO PORTAL DOS CONTRATOS PÚBLICOS, DENOMINADO «PORTAL BASE»

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SUMÁRIO
Procede à regulação do funcionamento e gestão do portal dos contratos públicos, denominado «portal BASE», previsto no Código dos Contratos Públicos (CCP) e à aprovação dos modelos de dados a transmitir ao portal BASE, para efeitos do disposto no CCP, revogando a Portaria n.º 57/2018, de 26 de fevereiro
_____________________
  Artigo 4.º
Conteúdos da área pública do portal BASE
1 - O portal BASE disponibiliza publicamente informação sobre:
a) Os anúncios publicados no Diário da República relativos a procedimentos de formação de contratos públicos;
b) Os anúncios publicados no Jornal Oficial da União Europeia relativos a procedimentos de formação e de execução de contratos públicos;
c) Acesso às peças do procedimento;
d) A formação e a execução dos contratos públicos, incluindo:
i) A explicitação precisa e completa dos bens, serviços ou obras objeto do contrato;
ii) Código CPV;
iii) Preço base do procedimento;
iv) Identificação dos convidados nos procedimentos não concursais;
v) Identificação do adjudicatário e dos restantes concorrentes;
vi) Identificação dos candidatos;
vii) Preço contratual;
viii) Data da decisão de adjudicação, da celebração do contrato, de início de execução e de fecho do contrato;
ix) Prazo de execução;
x) Compra pública estratégica;
xi) Preço total efetivo;
xii) A identificação de impugnações do procedimento;
xiii) A publicitação dos contratos, incluindo anexos e aditamentos, com exceção das informações que se relacionem com segredos de natureza comercial, industrial ou outra e das informações respeitantes a dados pessoais;
xiv) A identificação das partes do contrato;
xv) A identificação das entidades concessionárias;
xvi) Prazo de execução do contrato;
xvii) Causas de extinção do contrato;
e) A disponibilização e alienação de bens móveis;
f) As decisões definitivas de aplicação da sanção de proibição de participação previstas nos artigos 460.º e 464.º-A do CCP, durante o período da respetiva proibição;
g) As modificações objetivas de contratos, as quais ficam disponibilizadas até seis meses após a extinção do contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 315.º do CCP.
h) Causas de não celebração de contrato;
i) As alterações aos blocos de dados comunicados.
2 - O portal BASE disponibiliza:
a) Base de dados de legislação, regulamentação e jurisprudência, nacional e comunitária, relacionada com contratos públicos;
b) Guias de boas práticas, orientações técnicas e outras formas de divulgação de informação sobre contratação pública;
c) Informação estatística, incluindo relatórios anuais e sínteses mensais de contratação pública;
d) Comunicados, notícias e eventos sobre contratação pública;
e) A ferramenta de preenchimento do Documento Europeu Único de Contratação Pública (DEUCP) e o endereço da Comissão Europeia com indicação dos demais endereços onde o DEUCP pode ser preenchido;
f) Informação, em secção específica, referente aos procedimentos e contratos precedidos de procedimentos ao abrigo de regimes especiais de contratação pública.
3 - O portal BASE, no âmbito de planeamento para contratação pública, disponibiliza também uma área para:
a) Publicitação de consultas preliminares ao mercado;
b) Publicitação de anúncios de planeamento;
c) Publicitação de anúncios de plano anual de compras.
4 - O portal BASE possibilita a busca automática da identificação das entidades adjudicantes, dos adjudicatários, dos demais concorrentes e candidatos e a sua relação com o objeto do contrato, a partir de palavras ou termos, designadamente denominações e número fiscal.
5 - O portal BASE pode disponibilizar, igualmente, outras funcionalidades que se tornem essenciais para a transparência dos contratos públicos.

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