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  Portaria n.º 318-B/2023, de 25 de Outubro
    REGULAÇÃO DO FUNCIONAMENTO E GESTÃO DO PORTAL DOS CONTRATOS PÚBLICOS, DENOMINADO «PORTAL BASE»

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- 2ª versão - a mais recente (Retificação n.º 33-B/2023, de 22/12)
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SUMÁRIO
Procede à regulação do funcionamento e gestão do portal dos contratos públicos, denominado «portal BASE», previsto no Código dos Contratos Públicos (CCP) e à aprovação dos modelos de dados a transmitir ao portal BASE, para efeitos do disposto no CCP, revogando a Portaria n.º 57/2018, de 26 de fevereiro
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  Artigo 16.º
Cessão de posição contratual
1 - Em caso de cessão de posição contratual da entidade pública contratante, deve ser transferida para a entidade cessionária toda a informação anterior necessária para que esta possa preencher posteriormente, sem lacunas, o bloco ou blocos de dados que lhe venham a competir, consoante o estado de desenvolvimento do procedimento.
2 - As regras funcionais para a efetivação da cessão da posição contratual serão fixadas mediante regulamento aprovado pelo conselho diretivo do IMPIC, I. P., publicitado no Diário da República e no portal BASE.

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