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  Portaria n.º 318-B/2023, de 25 de Outubro
  REGULAÇÃO DO FUNCIONAMENTO E GESTÃO DO PORTAL DOS CONTRATOS PÚBLICOS, DENOMINADO «PORTAL BASE»(versão actualizada)

    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Retificação n.º 33-B/2023, de 22/12
- 2ª versão - a mais recente (Retificação n.º 33-B/2023, de 22/12)
     - 1ª versão (Portaria n.º 318-B/2023, de 25/10)
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SUMÁRIO
Procede à regulação do funcionamento e gestão do portal dos contratos públicos, denominado «portal BASE», previsto no Código dos Contratos Públicos (CCP) e à aprovação dos modelos de dados a transmitir ao portal BASE, para efeitos do disposto no CCP, revogando a Portaria n.º 57/2018, de 26 de fevereiro
_____________________
  Artigo 15.º
Garantias de proteção e tratamento de dados pessoais e de confidencialidade
1 - Cabe às entidades adjudicantes, nas interações com o portal BASE, observar o cumprimento das disposições legais vigentes em matéria de proteção de dados pessoais constantes do Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e de qualquer legislação de proteção de dados aplicável ou que o venha a ser.
2 - Cabe também às entidades adjudicantes, nas interações com o portal BASE, observar o cumprimento das disposições aplicáveis em matéria de segredo profissional, segredo de justiça, segredo de Estado e em todos os outros casos em que o segredo deva ser protegido.
3 - Os dados comunicados são tratados para os fins previstos no CCP e nesta portaria, sendo conservados pelo período estritamente necessário à prossecução da finalidade prevista.
4 - Em caso de disponibilização pelo portal BASE de mecanismos automáticos de anonimização, estes servirão de apoio à entidade adjudicante para simplificação da carga administrativa, sem prejuízo da responsabilidade da confirmação pela entidade adjudicante da anonimização dos dados pessoais.
5 - O cumprimento do disposto no presente artigo é da exclusiva responsabilidade das entidades adjudicantes, não cabendo à entidade gestora do portal substituir-se às mesmas.

  Artigo 16.º
Cessão de posição contratual
1 - Em caso de cessão de posição contratual da entidade pública contratante, deve ser transferida para a entidade cessionária toda a informação anterior necessária para que esta possa preencher posteriormente, sem lacunas, o bloco ou blocos de dados que lhe venham a competir, consoante o estado de desenvolvimento do procedimento.
2 - As regras funcionais para a efetivação da cessão da posição contratual serão fixadas mediante regulamento aprovado pelo conselho diretivo do IMPIC, I. P., publicitado no Diário da República e no portal BASE.

  Artigo 17.º
Atualização dos dados constantes dos anexos
Os campos dos modelos anexos à presente portaria podem ser atualizados nos termos do regulamento aprovado pelo conselho diretivo do IMPIC, I. P., publicitado no Diário da República e no portal BASE, não podendo ocorrer a alteração substancial dos modelos ora aprovados.

  Artigo 18.º
Norma transitória
O disposto na presente portaria é aplicável aos procedimentos de formação de contratos públicos em curso à data da sua entrada em vigor.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Retificação n.º 33-B/2023, de 22/12
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Portaria n.º 318-B/2023, de 25/10

  Artigo 19.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 57/2018, de 26 de fevereiro.

  Artigo 20.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor três meses após a sua publicação.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Retificação n.º 33-B/2023, de 22/12
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   -1ª versão: Portaria n.º 318-B/2023, de 25/10

  ANEXO I
Perfil da entidade adjudicante
[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º]
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   - Retificação n.º 33-B/2023, de 22/12
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   -1ª versão: Portaria n.º 318-B/2023, de 25/10

  ANEXO II
Procedimento
[a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º]
(ver documento original)
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   -1ª versão: Portaria n.º 318-B/2023, de 25/10

  ANEXO III
Bloco técnico de dados
[a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º]
(ver documento original)
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  ANEXO IV
Ficha de envio dos convites
[a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 7.º]
(ver documento original)
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   -1ª versão: Portaria n.º 318-B/2023, de 25/10

  ANEXO V
Ficha de avaliação de candidaturas
[a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º]
(ver documento original)
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   - Retificação n.º 33-B/2023, de 22/12
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