Altera os regimes da gestão de resíduos, de deposição de resíduos em aterro e de gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produto.
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Artigo 5.º
Alteração dos anexos I, II e IV ao Regime Jurídico da Deposição de Resíduos em Aterro
Os anexos I, II e IV do Regime Jurídico da Deposição de Resíduos em Aterro, aprovado pelo anexo II ao Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua redação atual, são alterados com a redação constante dos anexos I, II e III ao presente decreto-lei e do qual fazem parte integrante.