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SUMÁRIO Altera os regimes da gestão de resíduos, de deposição de resíduos em aterro e de gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produto. _____________________ |
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Artigo 8.º
Alteração aos anexos do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro |
1 - O anexo II do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual, é alterado com a redação constante do anexo IV ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
2 - O anexo III do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual, é alterado com a redação constante do anexo V ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
3 - O anexo V do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual, é alterado com a redação constante do anexo VI ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
4 - O anexo VI do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual, é alterado com a redação constante do anexo VII ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
5 - O anexo VII do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual, é alterado com a redação constante do anexo VIII ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
6 - O anexo XVIII do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual, é alterado com a redação constante do anexo IX ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
7 - O anexo XIX do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual, é alterado com a redação constante do anexo X ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante. |
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