DL n.º 24/2024, de 26 de Março
    

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente (DL n.º 34/2024, de 17/05)
     - 1ª versão (DL n.º 24/2024, de 26/03)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Altera os regimes da gestão de resíduos, de deposição de resíduos em aterro e de gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produto.
_____________________
  ANEXO I
(a que se refere o artigo 5.º)
ANEXO I
[...]
1 - [...]
1.1 - [...]
a) [...]
b) A existência de águas subterrâneas ou zonas protegidas definidas no âmbito da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, na sua redação atual;
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
1.2 - [...]
2 - [...]
2.1 - [...]
2.2 - [...]
2.3 - [...]
2.3.1 - [...]
Tabela n.º 1
[...]
Expandir
Classe do aterroAterro para resíduos
inertesAterro para resíduos
não perigososAterro para resíduos
perigososRequisitos mínimos[...][...][...]Fase de construção/exploração:[...][...][...]Barreira geológica[...][...][...]Barreira de impermeabilização artificial[...][...][...]Sistema de drenagem e recolha de lixiviados[...][...][...]Camada de drenagem > 0.5 m[...]Sistema de drenagem de águas pluviai[...][...][...]Sistema de drenagem e tratamento de gases[...][...][...]Fase de encerramento/ pós-encerramento:[...][...][...]Camada de drenagem de gases[...][...][...]Barreira de impermeabilização artificial[...][...][...]Camada mineral impermeável[...][...][...]Camada de drenagem > 0.5 m[...][...][...]Cobertura final com material terroso > 1 m[...][...][...]Instalações e infraestruturas de apoio:[...][...][...]Vedação[...][...][...]Portão[...][...][...]Vias de circulação[...][...][...]Queimador de gases de aterro produzidos em aterros que recebem resíduos biodegradáveis[...][...][...]Sistema de pesagem de resíduosSimSimSim [...]2.4 - [...]
2.5 - [...]
2.6 - [...]
2.7 - [...]
2.8 - [...]
2.9 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
4.1 - [...]
4.2 - [...]
4.3 - [...]
4.4 - [...]
4.5 - Cobertura diária de aterro, construção de caminhos e selagem de aterro
4.5.1 - Diariamente, a massa de resíduos depositada deve ser coberta com material adequado, nomeadamente material compatível com os requisitos estabelecidos para a tipologia de aterro e características dos resíduos depositados, a qual deve apresentar uma espessura média de 25 cm, de forma a reduzir a emissão de odores e poeiras e consequentemente evitar a presença de animais, assim como evitar a dispersão de resíduos nas áreas circundantes ao aterro e melhorar a aparência da frente de trabalho.
4.5.2 - Podem ser estabelecidos requisitos diferentes dos referidos no número anterior, no que diz respeito à periodicidade, ao tipo de material a utilizar na cobertura dos resíduos depositados e espessura da mesma, por força de disposições específicas estabelecidas no presente regime ou por autorização da entidade licenciadora, atendendo às características do aterro e tipologia de resíduos depositados.
4.5.3 - A cobertura diária da massa de resíduos, assim como a construção de caminhos de aterro temporários utilizados para facilitar a operação de deposição propriamente dita e a selagem provisória ou final do aterro, podem ser asseguradas pela utilização de resíduos com as características mencionadas nos n.os 4.5.1 e 4.5.2, sendo que não pode ser ultrapassado o limiar de 15 /prct. face ao total anual depositado em aterro, salvo autorização excecional da entidade licenciadora.
4.5.4 - A autorização excecional referida no número anterior deve ser solicitada pelo operador, mediante a apresentação de factos que comprovem que a quantidade de material necessário para proceder à cobertura dos resíduos depositados, nos termos do definido nos n.os 4.5.1 e 4.5.2, assim como na construção de caminhos ou selagem do aterro, ultrapassa o limiar de 15 /prct. definido no número anterior.
4.6 - [...]
4.7 - [...]
4.8 - [...]
4.9 - O aterro deve ser provido de um sistema de pesagem de resíduos à entrada no estabelecimento.
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
8 - Qualidade do solo
8.1 - No sentido de dispor de um referencial para futuras análises, o operador do aterro deve proceder à recolha de amostras de solo, mediante a implementação de um plano de amostragem que caracterize o solo em três níveis, na área a ocupar pelo aterro e na sua envolvente direta, onde se localizam as infraestruturas de apoio:
a) Desde a superfície até 1,5 m, excluindo terra vegetal;
b) Entre 1,5 e 3 m;
c) Entre a cota a que fica a base do aterro até pelo menos 0,5 m de profundidade, e/ou caso se intercete substrato rochoso (i. e., rocha mãe, sem presença de solo ou material rochoso alterado/meteorizado) na interface solo/substrato.
8.2 - Os parâmetros a medir, sem prejuízo de outros que possam vir a ser definidos pela APA, I. P., são os indicados na tabela n.º 3.
Tabela n.º 3
Avaliação do estado inicial do solo
Expandir
Grupo de parâmetrosParâmetrosElementos químicosAntimónio, arsénio, berílio, cádmio, chumbo, cobalto, cobre, crómio, mercúrio, molibdénio, níquel, selénio, vanádio e zinco.BTEXBenzeno, etilbenzeno, tolueno e xileno.PAHAcenafteno, acenaftileno, antraceno, benzo(a)antraceno, benzo(a)pireno, benzo(b)fluoranteno, benzo(g,h,i)perileno, benzo(k)fluoranteno, criseno, dibenzo(a,h)antraceno, fenantreno, fluoranteno, fluoreno, indeno(1,2,3-c,d)pireno, naftaieno e pireno.TPHPartições de carbono C6-C10, C10-C16, C16-C35 e C35-C50.8.3 - Os resultados devem ser comparados com a tabela adequada do guia de valores de referência divulgados no sítio na Internet da APA, I. P.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa