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SUMÁRIO Altera os regimes da gestão de resíduos, de deposição de resíduos em aterro e de gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produto. _____________________ |
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ANEXO II |
(a que se refere o artigo 5.º)
ANEXO II
[...]
PARTE A
[...]
PARTE B
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
3.1 - [...]
3.1.1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) Os resíduos não perigosos de outras origens, nomeadamente do comércio a retalho, de serviços, de restauração, de administração pública, escolar, hospitalar, hoteleiros, ou outras origens cujos resíduos sejam semelhantes em termos de natureza e composição aos das habitações.
3.1.2 - [...]
3.1.3 - [...]
3.2 - [...]
3.3 - [...]
3.4 - [...]
3.5 - [...]
3.6 - [...]
4 - [...]
4.1 - [...]
4.2 - [...]
4.3 - Resíduos de amianto:
4.3.1 - Os resíduos com amianto adequados podem ser depositados, sem necessidade de ensaios para caracterização básica, em aterros para resíduos perigosos desde que não contenham outras substâncias perigosas para além de amianto ligado, incluindo fibras ligadas por um agente aglutinante ou embaladas em plástico;
4.3.2 - No que diz respeito à deposição de resíduos de amianto em aterros para resíduos perigosos devem ser cumpridos os requisitos estabelecidos nas alíneas c), d), e), f), g) e h) do n.º 3.5.2 da parte B do presente anexo.
PARTE C
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
a) [...]
b) EN 13137 - determinação do COT nos resíduos, lamas e sedimentos;
EN 14346 - cálculo da matéria seca por determinação do resíduo seco ou do teor de água;
EN 15216 - determinação dos STD (sólidos dissolvidos totais) - eluato e água;
EN 15227:2008 - determinação de PAH no solo, lamas e resíduos;
EN 15308 - determinação de PCB;
CEN/TS 15364 - determinação da CNA (capacidade de neutralização ácida);
EN 15527:2008 - determinação de PAH no solo, lamas e resíduos;
c) [...]
d) [...]
e) [...]
5 - Podem ser utilizados outros métodos para o mesmo propósito que resultem de normas CEN. |
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