Lei n.º 31-A/98, de 14 de Julho LEI DA TELEVISÃO DE 1998 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 18-A/2002, de 18 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 18-A/2002, de 18/07 - Lei n.º 8/2002, de 11/02 - Rect. n.º 15/98, de 30/09 - Rect. n.º 12/98, de 12/08
| - 6ª "versão" - revogado (Lei n.º 32/2003, de 22/08) - 5ª versão (Lei n.º 18-A/2002, de 18/07) - 4ª versão (Lei n.º 8/2002, de 11/02) - 3ª versão (Rect. n.º 15/98, de 30/09) - 2ª versão (Rect. n.º 12/98, de 12/08) - 1ª versão (Lei n.º 31-A/98, de 14/07) | |
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SUMÁRIOAprova a Lei da Televisão _____________________ |
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Artigo 75.º Norma revogatória |
1 - São revogadas as Leis n.os 60/79, de 18 de Setembro, e 58/90, de 7 de Setembro.
2 - É ainda revogado o artigo 26.º do Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/95, de 17 de Janeiro.
Consultar o Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro (actualizado face ao diploma em epígrafe)
Aprovada em 18 de Junho de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 6 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 7 de Julho de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. |
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