1 - Constituem fins dos canais generalistas:
a) Contribuir para a informação, formação e entretenimento do público;
b) Promover o direito de informar e de ser informado, com rigor e independência, sem impedimentos nem discriminações;
c) Favorecer a criação de hábitos de convivência cívica própria de um Estado democrático e contribuir para o pluralismo político, social e cultural;
d) Promover a língua portuguesa e os valores que exprimem a identidade nacional.
2 - Constituem ainda fins dos canais generalistas de âmbito regional ou local:
a) Alargar a programação televisiva a conteúdos de índole regional ou local;
b) Preservar e divulgar os valores característicos das culturas regionais ou locais;
c) Difundir informações com particular interesse para o âmbito geográfico da audiência.