Artigo 18.º Extinção e suspensão das licenças ou autorizações
1 - As licenças e as autorizações extinguem-se pelo decurso do prazo pelo qual foram atribuídas ou por revogação, podendo ainda ser suspensas.
2 - A revogação e a suspensão das licenças ou autorizações são da competência da entidade à qual incumbe a sua atribuição e ocorrem nos termos do artigo 65.º