Lei n.º 31-A/98, de 14 de Julho LEI DA TELEVISÃO DE 1998 |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 12/98, de 12 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a Lei da Televisão _____________________ |
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SECÇÃO II
Obrigações dos operadores
| Artigo 27.º Director |
1 - Cada canal de televisão deve ter um director responsável pela orientação e supervisão do conteúdo das emissões.
2 - Cada canal de televisão que inclua programação informativa deve designar um responsável pela informação. |
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