Regulamento n.º 1/2002, de 28 de Fevereiro
    REGULAMENTO INTERNO DA PGR

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 5ª "versão" - revogado (Regulamento n.º 530/2020, de 16/06)
     - 4ª versão (Regulamento n.º 917/2015, de 30/12)
     - 3ª versão (Deliberação n.º 968/2014, de 22/04)
     - 2ª versão (Deliberação n.º 1181/2013, de 24/05)
     - 1ª versão (Regulamento n.º 1/2002, de 28/02)
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SUMÁRIO
Regulamento Interno da Procuradoria-Geral da República
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento n.º 530/2020, de 16 de Junho!]
_____________________

O Conselho Superior do Ministério Público, nos termos e para os efeitos do artigo 27.º, alínea b), do Estatuto do Ministério Público (Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto), aprovou e manda publicar o seguinte:

Regulamento Interno da Procuradoria-Geral da República
CAPÍTULO I
Do Procurador-Geral da República
SECÇÃO I
Presidência, coadjuvação e substituição
  Artigo 1.º
Presidência e coadjuvação pelo vice-procurador-geral da República
1 - O Procurador-Geral da República preside à Procuradoria-Geral da República.
2 - A coadjuvação do Procurador-Geral da República pelo vice-procurador-geral da República, quando implicar a distribuição permanente de funções, efectua-se em termos a definir pelo primeiro, mediante despacho interno.

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