SUMÁRIORegulamento Interno da Procuradoria-Geral da República - [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento n.º 530/2020, de 16 de Junho!] _____________________ |
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O Conselho Superior do Ministério Público, nos termos e para os efeitos do artigo 27.º, alínea b), do Estatuto do Ministério Público (Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto), aprovou e manda publicar o seguinte:
Regulamento Interno da Procuradoria-Geral da República | CAPÍTULO I
Do Procurador-Geral da República
SECÇÃO I
Presidência, coadjuvação e substituição
| Artigo 1.º Presidência e coadjuvação pelo vice-procurador-geral da República |
1 - O Procurador-Geral da República preside à Procuradoria-Geral da República.
2 - A coadjuvação do Procurador-Geral da República pelo vice-procurador-geral da República, quando implicar a distribuição permanente de funções, efectua-se em termos a definir pelo primeiro, mediante despacho interno. |
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