Regulamento n.º 1/2002, de 28 de Fevereiro
    REGULAMENTO INTERNO DA PGR

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- 5ª "versão" - revogado (Regulamento n.º 530/2020, de 16/06)
     - 4ª versão (Regulamento n.º 917/2015, de 30/12)
     - 3ª versão (Deliberação n.º 968/2014, de 22/04)
     - 2ª versão (Deliberação n.º 1181/2013, de 24/05)
     - 1ª versão (Regulamento n.º 1/2002, de 28/02)
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SUMÁRIO
Regulamento Interno da Procuradoria-Geral da República
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento n.º 530/2020, de 16 de Junho!]
_____________________
  Artigo 4.º
Chefe do Gabinete
1 - Ao chefe do Gabinete compete a coordenação do Gabinete e a ligação aos órgãos e serviços da Procuradoria-Geral da República, bem como aos outros departamentos do Estado.
2 - O Procurador-Geral da República pode delegar no chefe do Gabinete a prática de actos relativos à actividade do Gabinete.
3 - Nas suas ausências ou impedimentos, o chefe do Gabinete será substituído por um dos assessores designado pelo Procurador-Geral da República.

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