Regulamento Interno da Procuradoria-Geral da República
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento n.º 530/2020, de 16 de Junho!]
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Artigo 4.º Chefe do Gabinete
1 - Ao chefe do Gabinete compete a coordenação do Gabinete e a ligação aos órgãos e serviços da Procuradoria-Geral da República, bem como aos outros departamentos do Estado.
2 - O Procurador-Geral da República pode delegar no chefe do Gabinete a prática de actos relativos à actividade do Gabinete.
3 - Nas suas ausências ou impedimentos, o chefe do Gabinete será substituído por um dos assessores designado pelo Procurador-Geral da República.