Regulamento Interno da Procuradoria-Geral da República
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento n.º 530/2020, de 16 de Junho!]
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SECÇÃO III
Apoio
Artigo 8.º Apoio técnico-administrativo
No âmbito das suas incumbências, todos os serviços da Procuradoria-Geral da República apoiam o Procurador-Geral da República, o vice-procurador-geral da República, bem como o Gabinete do Procurador-Geral da República.