Regulamento Interno da Procuradoria-Geral da República
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Regulamento n.º 530/2020, de 16 de Junho!]
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CAPÍTULO II
Do Conselho Superior do Ministério Público
SECÇÃO I
Funcionamento e organização
Artigo 10.º Funcionamento
1 - Quando se trate de apreciar o mérito profissional dos magistrados, o Conselho pode funcionar em duas secções.
2 - As matérias relativas ao exercício da acção disciplinar são da competência da secção disciplinar.